Justiça
TSE aprova resolução para dar mais efetividade ao combate à desinformação no processo eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (20), uma resolução que dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que compromete a integridade do processo eleitoral. A norma estabelece que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo desinformativo, a própria presidência do órgão poderá determinar a extensão de tal decisão a conteúdos idênticos republicados.
Com isso, conforme o TSE, conteúdos irregulares replicados em outros canais (URL) que não sejam aqueles apontados na decisão inicial poderão ser retirados sem a necessidade de haver uma nova ação que questione esses novos canais. “Verificando que aquele conteúdo foi repetido, não haverá necessidade de uma nova representação ou decisão judicial, haverá extensão e imediata retirada dessas notícias fraudulentas”, disse o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ao explicar que a medida visa reduzir o tempo que informações inverídicas permanecerão no ar.
“Uma vez verificado pelo TSE que aquele conteúdo é difamatório, é injurioso, é discurso de ódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede”, enfatizou Moraes.
Além disso, uma outra novidade é que passa a ser proibido o pagamento de qualquer tipo de publicidade nas 48h antes das eleições e nas 24h posteriores à votação.
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