Polícia
Caso Genivaldo: MPF pede que policiais envolvidos na morte sejam julgados por júri popular
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça pedido para que os três policiais rodoviários federais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, no município de Umbaúba, no Sul de Sergipe, em maio deste ano, sejam submetidos ao Tribunal do Júri, como prevê a Constituição Federal para os casos de crimes dolosos contra a vida. As informações foram passadas pela assessoria do órgão, nesta terça-feira (13). Ainda conforme a assessoria, as alegações finais no processo foram ajuizadas nessa segunda-feira (12).
Se a Justiça concordar com o entendimento do MPF e verificar indícios de crime doloso contra a vida, os réus passarão a ser julgados por um Tribunal do Júri e não apenas por um juiz singular. Caso contrário, o juiz de primeiro grau segue na próxima fase do julgamento do caso. Na primeira fase do julgamento ocorreram cinco audiências em que foram ouvidas 19 testemunhas de acusação e 12 de defesa.
Na ocasião, os três policiais também foram interrogados. Nas alegações finais, o MPF confirmou os pedidos que já havia feito na denúncia à Justiça Federal. O MPF requer que Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas sejam condenados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado.
O crime de tortura tem pena prevista de 2 a 8 anos de reclusão, podendo chegar, no caso, a 10 anos e 8 meses, por ter sido cometido por agente público e contra pessoa com deficiência. O abuso de autoridade tem punição prevista de 1 a 4 anos de detenção. E o homicídio qualificado tem penas mínima e máxima previstas de 12 e 30 anos de reclusão.
Também foi requerido que, em caso de condenação, seja determinada a perda dos cargos públicos dos agentes e que a Justiça Federal fixe uma indenização de reparação por danos morais aos familiares de Genivaldo de Jesus Santos.
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