Polícia
PF deflagra operação para apurar manipulação de jogos do Campeonato Sergipano 2022
A Polícia Federal (PF) deflagrou, nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira (17), a operação policial “Distração – Jogada Ensaiada” com o objetivo de aprofundar as investigações em relação a um esquema criminoso envolvendo a manipulação de resultados esportivos, em especial no âmbito do campeonato sergipano de futebol masculino, série A2, de 2022.
Ao todo estão sendo cumpridos 13 mandados de busca e apreensão e quatro de prisões preventivas nas cidades de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro, Simão Dias, Boquim, Riachão do Dantas, São Domingos, no estado de Sergipe. A PF também esteve em Salvador-BA, Curitiba-PR e São Gonçalo-RJ.
O modo de agir do grupo pode ser assim discriminado:
• Sabendo-se que um determinado jogo será transmitido através de uma plataforma virtual ou da televisão, são realizadas apostas envolvendo o resultado em si e as quantidades de escanteios, laterais, expulsões e gols contra; tudo isso dentro de um determinado intervalo de tempo;
• A aposta é garantida porque determinados jogadores, treinadores e dirigentes já acertaram previamente com o fraudador como se dará o resultado;
• O fraudador, que atua como aliciador, procura tanto técnicos, quanto dirigentes e/ou, principalmente, jogadores que possam influenciar diretamente nos resultados, a exemplo de goleiros e defensores;
• Dirigentes esportivos convidam treinadores de outros estados que tenham um histórico de já ter atuado em partidas manipuladas;
• Os treinadores, por sua vez, indicam à contratação jogadores com quem já tenham trabalhado e feito a manipulação em outros campeonatos.
A manipulação de resultados esportivos é prática capitulada como crime no ordenamento jurídico pátrio, mais precisamente nos arts. 41-C, 41-D e 41-E da Lei nº 10.671/2003, e vem se disseminando rapidamente no Brasil, havendo claros indicativos de atuação de organizações criminosas, inclusive com tentáculos interestaduais e mesmo internacionais, na manipulação de eventos esportivos em território nacional, bem como do recrudescimento do mercado de apostas clandestinas relacionadas ao futebol, inclusive com a paulatina migração das estruturas criminosas tradicionalmente ligadas ao jogo do bicho para as apostas esportivas.
Tais circunstâncias levaram a Polícia Federal a obter autorização, com base na Lei 10.446/2002, para realizar a investigação dos delitos de manipulação de resultados esportivos (arts. 41-C, 41-D e 41-E da Lei nº 10.671/2003).
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