Política
Caso Mariana Ferrer: Senado aprova voto de repúdio contra decisão sobre “estupro culposo”
O Senado aprovou nesta terça-feira (3) nota de repúdio contra a conduta do advogado, do promotor e do juiz envolvidos no julgamento do caso da influenciadora digital Mariana Ferrer. A jovem acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro, em episódio ocorrido em 2018, em Santa Catarina. A justiça, no entanto, inocentou o empresário, entendendo que não havia provas para caracterizar a intenção do estupro, no que foi chamado de “estupro culposo”. Como não existe esta tipificação criminal no Brasil, Aranha foi inocentado.
O Senado repudiou o advogado de defesa do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, o promotor de justiça Thiago Carriço de Oliveira e e o juiz do caso Rudson Marcos, por “distorcerem fatos de um crime de estupro, expondo a vítima a sofrimento e humilhação”. No requerimento apresentado à Mesa da Casa, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirmou que a modalidade de estupro “é crime onde a intenção sempre está presente. É crime doloso”.
“Não importa se a vítima está dormindo ou se está alcoolizada, drogada ou sob qualquer outro efeito. Não havendo consentimento, fica configurado o crime de estupro”, acrescentou Contarato. Durante o julgamento do caso, conforme divulgado pelo site The Intercept Brasil, Mariana foi humilhada pelo advogado de Aranha. Ele mostrou fotos da vítima e, de acordo com o senador, “fazendo comentários impertinentes e misóginos”.
Segundo o promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, no sentido de que não houve dolo (intenção) do acusado, porque não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto intenção de estuprar, gerou polêmica. “Como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico”, escreveu ele em sua argumentação.
“Não restou comprovada a consciência do acusado acerca de tal incapacidade, tendo-se, juridicamente, por não comprovado o dolo do acusado no tocante a tal estado psíquico alegado pela ofendida. Pelo que consta no processo, não restou comprovado que o acusado tinha conhecimento da suposta incapacidade da vítima”, escreveu Oliveira.
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— The Intercept Brasil (@TheInterceptBr) November 3, 2020
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