Política
PM e Justiça negam autorização para ‘Matinê do Sukita’ em Capela
O Comandando do Policiamento Militar do Interior (CPMI) comunicou, nesta segunda-feira (27), o indeferimento do pedido de autorização para a realização da ‘Matinê do Sukita’, organizada pelo ex-prefeito da cidade de Capela, no Leste de Sergipe, Manoel Sukita, prevista para acontecer no próximo sábado (2).
Sukita alegou, na última semana, uma suposta perseguição por parte da prefeitura da cidade, comandada por Silvany Mamlak (PSC), que o impediria de realizar uma festa. No decreto publicado pela prefeitura, fica proibida a realização de shows artísticos de qualquer natureza entre às 18h do dia 30 de junho e às 12h do dia 03 de julho. O ex-prefeito acionou a Justiça para tentar manter a festa na casa amarela.
No entanto, a Justiça negou o mandado de segurança interposto por Sukita. O juiz Rinaldo Salvino do Nascimento entendeu que não houve violação, ilegalidade ou abuso de poder na decisão da prefeitura.
Procurada pelo Ajunews, a assessoria da prefeitura de Capela informou que o Decreto de número 341/2022 não tem o objetivo de proibir a realização de eventos, mas sim de regulamentar os festejos juninos no âmbito municipal.
“No ano de 2022 serão comemorados 83 anos de Festa do Mastro. Desde 1939 a Festa do Mastro ocorre obedecendo o calendário cultural oficial que inclui eventos como a Sarandaia, a Cavalgada, os shows oficiais, a Baiana, a Busca do Mastro, a Queima do Mastro e o show de espadas. Para preservar as localidades e os horários em que esses eventos culturais são realizados, ficou estabelecido que não podem ser realizados eventos paralelos pelo risco de obstruir e até impedir que as manifestações culturais – que são o verdadeiro significado da festa, sejam realizadas”, diz trecho da nota.
Por fim, a nota deixa claro que no caso da festa de Sukita, não é possível permitir a obstrução de uma rua onde o Folguedo da Baiana tem passagem desde 1939.
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