Política


‘Suspender ICMS’, sugere Rodrigo Valadares para Belivaldo como alternativa aos empresários atingidos pela pandemia


Publicado 16 de março de 2021 às 08:06     Por Fernanda Sales e Peu Moraes     Foto Jadilson Simões / Assembleia Legislativa de Sergipe

O deputado estadual, Rodrigo Valadares (PTB), afirmou ao AjuNews algumas alternativas que o governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), poderia tomar para ajudar os empresários e comerciantes atingidos pelas medidas restritivas de combate à covid-19. Dentre as opções apontadas, Rodrigo sugeriu a suspensão por alguns meses do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de conceder isenções em caráter geral ou reduzir tributos.

Questionado sobre quais incentivos fiscais o governo poderia dispor para os comerciantes durante a pandemia, o parlamentar respondeu: “Sem renunciar à sua receita, o governo poderia, por exemplo, suspender por alguns meses a exigibilidade de recolhimento do ICMS pelos setores mais atingidos pela pandemia. Ao final deste período de suspensão, os débitos tributários contraídos seriam objeto de parcelamento. Esta iniciativa foi adotada pelo governo federal no ano passado e proporcionou um alívio no fluxo de caixa do empresariado”, explicou Rodrigo, afirmando ainda que o refinanciamento de dívidas tributárias já parceladas é outra medida que pode ser implantada facilmente.

Com relação às renúncias de receitas, o deputado apresenta dois possíveis cenários. “Caso o Congresso Nacional prorrogue o estado de calamidade pública nacional decretado em 2020, seria possível a adoção de medidas de renúncia de receita sem compensação fiscal, o que abriria as portas para medidas como a anistia de penalidades impostas àqueles que ficaram inadimplentes em razão da pandemia ou a concessão de crédito presumido ou subvenções econômicas a setores estratégicos”, destacou.

A segunda opção, segundo o deputado, seria, mesmo sem a decretação de estado de calamidade pública pelo Congresso, o Estado poderia ainda conceder isenções em caráter geral ou reduzir tributos mediante alteração para menor de suas alíquotas ou bases de cálculo. “Desde que isso não gere tratamento discriminatório para alguns contribuintes. Esse expediente nada tem de ilegal e está previsto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Mesmo o perdão de pequenas dívidas é possível à luz desta lei, se os custos de cobrança delas a superarem. A manutenção do equilíbrio fiscal – que nem é obrigatório nesses casos – ainda assim poderia ser atingida mediante a redução de despesas”.

Durante a entrevista, Rodrigo Valadares informou ainda que “ferramentas à sua disposição o governo do Estado tem de sobra. Resta saber se ele terá inteligência e vontade para aplicá-las”, finalizou.

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