TSE permite entrada de crianças e acompanhantes em casos específicos, mas proíbe participação na escolha ou pressionar teclas. Conheça limites e garanta o sigilo do voto no dia da eleição.
No próximo domingo de eleições, muitos eleitores se perguntam quem pode ou não entrar junto na cabine de votação. A legislação brasileira já prevê situações específicas em que esse acompanhamento é permitido, mas coloca limites claros para proteger o sigilo do voto.
Para pais ou responsáveis que cheguem ao local de votação acompanhados de crianças, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autoriza a entrada do menor na cabine. A criança, porém, não pode participar ativamente da escolha nem pressionar qualquer tecla da urna eletrônica. O objetivo é garantir conforto ao eleitor adulto sem abrir brechas para influência indevida ou violação do voto secreto.
No caso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o direito ao acompanhante é ainda mais amplo. A Resolução TSE nº 23.751/2026, em seu artigo 140, determina que o eleitor pode escolher livremente quem lhe prestará auxílio, independentemente da natureza da limitação. O acompanhante pode, inclusive, digitar os números dos candidatos sob orientação do eleitor. Não é necessário solicitar esse direito antecipadamente, porém a decisão final sobre a entrada na cabine cabe ao presidente da mesa receptora, que avalia a real necessidade do suporte.
Alguns requisitos, no entanto, são obrigatórios. O acompanhante precisa apresentar documento de identificação aos mesários e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, federações ou coligações. Cada atendimento deve ser registrado na ata da seção, com nome completo e número do documento de quem prestou o auxílio, assegurando total transparência ao procedimento.
A Justiça Eleitoral também oferece recursos tecnológicos e adaptações físicas para tornar o voto acessível. Entre as medidas previstas estão assinatura em Braille ou no alfabeto comum, sistema de áudio com fone descartável e marca tátil na tecla 5 da urna, que serve como ponto de referência para quem tem deficiência visual. A entrada e permanência de cão-guia no local de votação também é garantida durante todo o processo.
Outra facilidade importante é a possibilidade de atualizar o cadastro eleitoral mesmo no dia da eleição. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem preencher o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência e entregá-lo aos servidores da própria seção. O documento será encaminhado posteriormente ao cartório competente.
Com essas regras, a Justiça Eleitoral busca equilibrar inclusão e segurança do voto. Pais que precisem levar os filhos e pessoas com necessidades específicas têm garantias legais sem comprometer o princípio fundamental da eleição: a liberdade e o sigilo da escolha de cada cidadão.
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