Justiça
Justiça nega recurso de Danielle em ação por danos morais de Edvaldo
A pré-candidata ao Senado, delegada Danielle Garcia (Podemos), teve negado o recurso contra a ação de indenização por danos morais do prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), referente ao caso das supostas irregularidades em dispensas de licitações baseadas na situação de emergência durante a pandemia da covid-19. Na decisão, a Justiça de Sergipe manteve a sentença de primeiro grau, que condena a presidenta do Podemos no Estado a uma multa de R$ 5 mil por extrapolar a liberdade de expressão.
O recurso apresentado por Danielle foi indeferido no dia 22 de junho. Na decisão, a Justiça entende que as declarações da delegada sobre o caso são “uma nítida deturpação dos fatos objetivos”.
Danielle havia acusado Edvaldo de fazer “negócio de família” em sua gestão. “Esta é Lucimara Passos, lotada na secretaria de Governo de Edvaldo. Ela é irmã de Jefersson Passos, secretário de Finanças. E marido da Mônica Passos, diretora financeira da Secretaria de Saúde. Luiz Roberto, presidente da Emsurb, primo de Jefersson Passos, é responsável pelo pagamento, sem licitação, de 200 milhões de reais à empresa Torre, e irmão de Téo Santana, dono da empresa de eventos que construiu aquele Hospital de Campanha, alvo de investigação pela Polícia Federal. E no centro. Edvaldo, a prefeitura não pode ser negócio de família. Chega!”, disse a delegada na época.
De acordo com a defesa de Edvaldo, as declarações feitas por Danielle tinham o intuito “de fazer com que os eleitores aracajuanos concluíssem que os autores faziam parte de uma organização criminosa, com o objetivo de transformar a
administração municipal em um negócio de família”. “As acusações infundadas ofenderam a sua esfera íntima, requerendo a condenação das rés aos danos morais experimentados”, acrescenta nos autos.
“Como devidamente ressaltado pela sentença de primeiro grau, no caso dos autos, a parte da mensagem que transmitiu a informação de que a contratação da empresa Torre ocorreu sem licitação e na importância de valor superior ao efetivamente contratado, quase o triplo, extrapola os limites da liberdade de manifestação do pensamento e informação. Não resta caracterizada no caso dos autos questão de opinião, visto que restou configurada nítida deturpação dos fatos objetivos”, diz um trecho da sentença.
O caso envolve a contratação da empresa José Teófilo de Santana Neto Produções e Eventos, que pertence ao empresário Teo Santana, vencedor da licitação e irmão do presidente da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), Luiz Roberto, para a construção do Hospital de Campanha de Aracaju.
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