Polícia
Delegada alerta sobre crime de importunação sexual no Carnaval
Desde o ano passado está em A Lei 13.718/2018 que torna crime atos de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. Em termos legais, a importunação sexual é definida como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão – se o ato não constituir crime mais grave.
Segundo a titular da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), a delegada Renata Aboim, no período carnavalesco a incidência desses casos aumenta por causa da aglomeração de pessoas nas ruas, associadas ao consumo de bebidas alcoólicas.
A delegada orienta às pessoas que verifiquem, principalmente, as bebidas consumidas. “É comum a inserção de material entorpecente nos líquidos ingeridos nesse período, então é bom que a pessoas prestem atenção se a bebida foi feita naquele momento e se foi aberta na hora. Na distração da festa algumas pessoas não prestam atenção nesses detalhes”, alertou.
Ela ainda orienta que uma vez o crime consumado, a vítima deve ir à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher. A partir da denúncia um exame é realizado no Instituto Médico Legal (IML) para se encontrar provas de substâncias entorpecentes no organismo da vítima.
Mesmo que a vítima não consiga nenhuma prova é importante que a vítima procure a delegacia. “Durante a investigação é possível encontrarmos outro tipo de prova, como a gravação de câmeras de segurança, por exemplo. Importante é que haja a denúncia”, frisou a delegada Renata Aboim.
A Delegacia Especial de Atendimento à Mulher fica no mesmo prédio do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV). O endereço é rua Itabaiana, 258, Centro, Aracaju. Funciona em regime de plantão, 24 horas por dia, de domingo a domingo.
Leia os termos de uso