Justiça


Justiça determina que Banese pause empréstimo consignado à servidores sem refinanciamento total


Publicado 20 de julho de 2020 às 18:45     Por Dhenef Andrade     Foto Reprodução / Banese

A 3ª Vara Cível de Aracaju concedeu limiar favorável ao Ministério Público de Sergipe (MP-SE), nesta segunda-feira (20), em ação movida contra o Banco do Estado de Sergipe (Banese) e a instituição terá que pausar as parcelas dos empréstimos consignados dos servidores por até 90 dias nas mesmas condições dos contratos originais, sem cobrança de IOF e seguro.

Denúncias de que a oferta anunciada pelo banco que apontava a paralisação dos pagamentos não estava sendo cumprida foram registradas no MP-SE e basearam a ação. Servidores alegaram que o contrato era renegociado e não pausado, inclusive com como demonstrava a oferta.

“A justiça determinou que esses contratos sejam verdadeiramente pausados e não tenham valores refinanciados. Com isso, consumidores que tiveram excessivos prejuízos na pandemia poderão renegociar esses contratos nos moldes determinados pela Justiça”, disse a promotora Elza Missano.

Segundo a decisão, o banco terá que disponibilizar em seu site informações ‘claras e precisas sobre a prorrogação das parcelas, nos moldes acima explicitando, esclarecendo o valor dos juros do contrato original aplicado e o prazo para não ocorrência de desconto’. O Banese terá 15 dias para se adequar às medidas.

Procurada pelo AjuNews, o Banese afirmou que não foi intimado sobre o teor da decisão. e que assim que tomar conhecimento, adotará as medidas cabíveis.

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