Eleições


Justiça considera ilegítima ação contra Hilda Ribeiro por distribuir brindes para eleitores


Publicado 13 de outubro de 2020 às 19:00     Por Roberta Cesar     Foto Prefeitura de Lagarto / Arquivo

O juízo da 12ª Zona Eleitoral de Lagarto, Região Centro-sul de Sergipe, decidiu por extinguir uma representação movida pelo PSD contra a prefeita e candidata à reeleição da prefeitura do município, Hilda Ribeiro (Solidariedade), por supostas distribuições de brindes para eleitores. Além disso, a sigla também afirmou que a prefeita estaria desrespeitando as normas de segurança contra covid-19. A sentença foi assinada no sábado (10).

Em sua decisão, a Justiça considerou que o partido representante faz parte de uma coligação, e portanto é uma parte ilegítima para o ajuizamento de ações eleitorais. “Partido político integrante de coligação não tem legitimidade ativa para, isoladamente, ajuizar representação com vistas a apurar possível infração. A coligação, a partir de sua constituição, assume, em relação ao pleito do qual participa, todas as obrigações e direitos inerentes a uma agremiação partidária”, explicou.

O juízo destacou que nas decisões judiciais sobre o tema, “essa situação perdura durante o processo eleitoral, da fase das convenções até a realização das eleições’, só se podendo falar em legitimidade concorrente após a proclamação dos resultados do pleito”. Com isso, a Justiça Eleitoral concluiu que foi verificada na representação a falta de pressuposto processual e reconheceu a ilegitimidade ativa e passiva da ação.



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