Política


Justiça nega pedido de Edvaldo para exclusão de post em perfil satírico com seu nome no Instagram


Publicado 06 de novembro de 2020 às 12:00     Por Eduardo Costa     Foto Divulgação

A Justiça Eleitoral negou uma ação do prefeito de Aracaju e candidato à reeleição Edvaldo Nogueira (PDT) contra a página satírica “Edbaldo Mangabeira” no Instagram, pedindo exclusão de postagem e identificação dos responsáveis pelo perfil. A decisão foi assinada na última terça-feira (3) pelo juiz José Pereira Neto, da 27ª Zona Eleitoral, e cabe recurso.

A representação foi feita pela coligação do prefeito, “Pela Vida Pela Cidade”, contra a página e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, dono do Instagram. Ela pede a exclusão de uma postagem do perfil em questão “dizendo que está no Japãozinho para entrega de uma obra, que na verdade está inacabada, e ainda diz que o prefeito não realizou absolutamente nada nos outros anos”.

Além do pedido da exclusão do post, a coligação também solicitou que o Facebook disponibilizasse os registros de conexão e acesso a aplicações online, para que fosse identificado o autor do perfil na rede social.

 

 

Ao assinar a decisão, o juiz José Pereira Neto afirmou que não houve um pressuposto firme como base para a ação de Edvaldo contra a página. Ele pontuou: “tendo em vista que os reclamantes apontam como reclamado o perfil Etebaldo Mangueira, que sequer é pessoa jurídica, e por restarem inertes ao não diligenciar para que se apresente no polo passivo a pessoa que responda por esse perfil, extingo o processo por falta de pressuposto necessário ao seu desenvolvimento”.

Segundo o magistrado, o Facebook informou dados cadastrais aos quais tem acesso, mas em outro pedido houve uma repetição da solicitação. A rede social informou na liminar que tal situação é uma “afronta da liberdade de expressão”, e corroborou com o indeferimento do pedido por parte da Justiça Eleitoral.

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