Eleições


PGE lança nota sobre situação de Eliane Aquino: ‘observância dos prazos é ônus do candidato’


Publicado 15 de setembro de 2022 às 07:44     Por Dhenef Andrade     Foto Reprodução / Governo de Sergipe

A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE) se manifestou, por meio de nota, nesta quarta-feira (14), a respeito da situação da vice-governadora e candidata a deputada federal pelo PT, Eliane Aquino. O texto foi enviado após a coletiva convocada por Aquino para confirmar sua permanência no pleito mesmo após decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) que indeferiu sua candidatura.

“A observância a prazos de descompatibilização é ônus exclusivo do candidato e deve ser tratado por assessoria jurídica privada daquele que almeja concorrer a mandato eletivo. Ao contrário, cometeria o agente público ato de improbidade administrativa e conduta vedada caso buscasse o uso da PGE para assessoria partircular, que certamente não era o caso nem o objetivo da vice-governadora”, diz trecho da nota.

Segundo as investigações do Ministério Público Eleitoral (MPE), que motivou a decisão do TRE-SE, Aquino não se desimcomparibilizou dos cargos de presidente dos conselhos deliberativos de quatro órgãos públicos: Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Departamento Estadual da Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER-SE) e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe (IPES-SE).

A legislação indica que estão inelegíveis os candidatos que “tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social”.

O levantamento realizado pelo MPE identificou que Eliane Aquino recebeu gratificação pela atuação no conselho do Detran em julho de 2022 e só não recebeu a gratificação pela Adema por “participar de mais três conselhos” conforme registrado em ata de reunião do órgão.

Já em relação ao DER e ao IPES, publicações no Diário Oficial do Estado indicam que Eliane ainda era presidente dos conselhos deliberativos desses órgãos em julho e agosto, respectivamente. A vice-governadora vai recorrer da decisão e mantém campanha eleitoral.

Confira a nota completa:
A Procuradoria-Geral do Estado, enquanto órgão de Estado, não presta assessoria e/ou consultoria eleitoral-partidária a nenhum candidato, servidor público ou não.

Sua atuação, nos processos eleitorais, limita-se a defesa da lisura do certame com manifestações jurídicas sobre as condutas vedadas aos agentes públicos, candidatos ou não, a ponto de editar, a cada pleito, cartilha eleitoral orientando a atuação dos servidores públicos, atuando perante o TRE apenas e exclusivamente em temas de interesse do Estado de Sergipe.

A observância a prazos de desincompatibilização é ônus exclusivo do candidato e deve ser tratado por assessoria jurídica privada daquele que almeja concorrer a mandato eletivo. Ao contrário, cometeria o agente político ato de improbidade administrativa e igualmente conduta vedada, caso buscasse o uso da PGE para assessoria particular, que certamente não era o caso nem objetivo da vice-governadora.

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