Justiça
Após justiça determinar resgate da Canoa de Tolda do Rio São Francisco, Iphan se posiciona
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) se manifestou por meio de nota enviada ao AjuNews, nesta terça-feira (8), após o juiz Edimilson da Silva Pimenta da Justiça Federal de Sergipe decidir, na última segunda (31), que o instituto deverá resgatar a Canoa de Tolda Luzitânia, que tombou no Rio São Francisco, em Alagoas, devido a cheia no rio.
Segundo a nota, o tombamento federal é um instrumento de reconhecimento de que determinado bem tem relevância nacional. “Contudo, a responsabilidade por sua conservação, uso e gestão continua sendo dos proprietários. Isso vale para qualquer bem tombado, seja de uso público ou privado. O tombamento também não interfere nas competências institucionais de outras esferas, como as prefeituras, governos estaduais e outras áreas do governo federal”.
A decisão atende a um pedido da Sociedade Socioambiental do Baixo São Francisco (ONG Canoa de Tolda), dona da embarcação. Na ação, a ONG relatou que já havia sinalizado para o Iphan a necessidade de ações imediatas para manutenção da canoa, destacando também os riscos para a embarcação e a falta de recursos para tais atividades.
O Iphan respondeu ao site que, ainda no ano de 2018, o Iphan investiu cerca de R$ 18,5 mil em serviços de manutenção do bem. “No ano seguinte, em nova ação do Instituto, foram alocados R$ 9 mil em serviços de restauração e conservação. Assim, mesmo o Iphan não sendo o proprietário do bem, atuou ativamente na realização de ações de fomento e preservação da embarcação”, explicou.
Ainda na nota, o Iphan informou que entrou com recurso. “Face à ação civil pública ajuizada pela Sociedade Socioambiental do Baixo São Francisco – Canoa de Tolda, o Iphan interpôs recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) com o objetivo de suspender decisão liminar concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da seção judiciária de Sergipe. A decisão determinava que o Iphan promovesse imediata a remoção da canoa para um local seguro”.
O recurso foi deferido parcialmente pelo TRF-5, o qual reconheceu que o Instituto vem “atuando em socorro do bem há anos”. O desembargador Fernando Braga Damasceno determinou prazo de cinco dias para que o Instituto colha e apresente parecer técnico que subsidie a remoção do bem e realize a própria retirada da canoa.
“A Canoa de Tolda Luzitânia é de propriedade privada e a responsabilidade por sua manutenção e conservação recai, primeira e predominantemente sobre o proprietário. Nesse contexto, a ONG proprietária da Canoa de Tolda Luzitânia tinha conhecimento desde setembro de 2021 que a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF) vinha aumentando a vazão à jusante da Usina Hidrelétrica Xingó, em razão do aumento das chuvas no alto e médio São Francisco, como procedimento de controle de cheias, situação que ocasionou o adernamento da canoa. Tal operação fica a cargo do setor elétrico através do Operador Nacional do Sistema e coordenação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)”, acrescentou.
O Iphan é um dos maiores interessados na conservação da canoa e finalizou que se mantém à disposição para parcerias com instituições públicas e privadas que demonstrem interesse no restauro e promoção da Canoa de Tolda Luzitânia.
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