Justiça
Em nova decisão, Justiça determina afastamento imediato de prefeito e de três secretários de Carmópolis
Em nova decisão, o Tribunal de Justiça de Sergipe determinou o afastamento imediato do prefeito de Carmópolis Beto Caju (Solidariedade); da secretária municipal de Saúde, Maria de Fátima Martins Melo; do secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, José Carisvaldo dos Santos; e da secretária municipal de Desenvolvimento Inclusão e Assistência Social, Karla Janaína Andrade Cruz. Todos são investigados pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE) por supostos desvios e fraudes com recursos públicos destinados ao combate da covid-19.
O prefeito já havia sido afastado no âmbito da Operação Pandemonium, nesta quinta-feira (20), que também afastou o secretário de Planejamento. Nesta nova determinação, Beto Caju foi afastado no âmbito da investigação cível.
A decisão foi assinada pela juíza Sebna Simião da Rocha, nesta sexta-feira (21). Os ocupantes dos cargos públicos foram afastados pelo prazo de 90 dias e sem prejuízo na remuneração, para evitar desaparecimento ou imprestabilidade das provas a serem colhidas enquanto as investigações são feitas.
“Se os requeridos permanecerem à frente de seus cargos públicos, a investigação cível que se desenrola no âmbito do Inquérito Civil nº 26.20.01.0058 poderá estar seriamente comprometida com as condutas concretas já identificadas”, alegou a Promotoria de Justiça.
A determinação acontece após um pedido do Ministério Público de Sergipe (MP-SE). O órgão estadual havia solicitado cópias de vários procedimentos de dispensa emergencial de licitação realizados pelas pastas responsáveis, e constatou diversos indícios de desvios de dinheiro público nos procedimentos de dispensa de licitação.
Segundo o MP, também “há indícios seguros demonstrando a intenção do chefe do Executivo Municipal e dos secretários em prosseguir com o esquema. Mantidos os requeridos nos cargos, medidas podem ser adotadas internamente por eles, no âmbito do Poder Executivo, mediante a continuidade da montagem de processos de pagamentos de fornecedores que visam mascarar a destinação de dinheiro público a particulares, visando fazer ocultar os indícios e provas, ou seja, a materialidade de atos de improbidade e delitos”.
Além da decisão do afastamento, a juíza também determinou a publicidade do processo, “haja vista que não se apresenta qualquer conteúdo particularmente sensível que possa acarretar dano”.
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