Justiça


Justiça proíbe tráfego de veículos na faixa de areia das praias em Aracaju


Publicado 30 de abril de 2021 às 08:21     Por Fernanda Sales     Foto André Moreira / Prefeitura de Aracaju

A Justiça Federal proibiu o tráfego de veículos automotores na faixa de areia das praias existentes ao longo da Rodovia Inácio Barbosa (antiga Rodovia José Sarney), em Aracaju, após ação civil pública ajuizada em 2014 pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão abrange o trecho desde a praia da Aruana até a região do Rio Vaza-Barris, também conhecida como Viral.

De acordo com o MPF, foi comprovado o alto risco à segurança dos banhistas, a ocorrência de atropelamentos e a existência de vários pontos de acesso à praia ao longo da rodovia. A ação relatou ainda o flagrante de veículos estacionados em área de preservação permanente.

Além de proibir a circulação de automóveis, a Justiça também condenou o Município de Aracaju e a Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) a fiscalizar o acesso irregular ao local. O Departamento Estadual da Infraestrutura Rodoviária (DER), que também é réu na ação, foi condenado a instalar defensas fixas e móveis na lateral da Rodovia Inácio Barbosa, em todos os pontos de acesso à praia por veículos automotores.
Segundo a procuradora da República Lívia Tinôco, responsável pela ação, o risco aos banhistas era iminente e a medida judicial é fundamental para a segurança de quem frequenta as praias da capital. “Na ação, destacamos o caso de 2020 em que uma jovem foi atropelada por uma caminhonete enquanto tomava sol e quase perdeu a vida. São esses casos que a medida judicial pretende evitar”, destacou a procuradora.

Ação
Em 2013, o MPF recebeu denúncias de tráfego de veículos das praias da Aruana até a foz do Rio Vaza Barris, conhecida também como Viral, que atualmente é viabilizado pelas entradas existentes ao longo da Rodovia Inácio Barbosa. Ficou comprovado, além dos fatos denunciados, que ao longo da rodovia existem vários pontos que permitem o acesso de veículos automotores à faixa de areia da praia e que há circulação de veículos automotores, inclusive em regiões frequentadas por banhistas. Foi constado ainda, por meio de investigação do MPF, que, no acostamento da rodovia, o poder público realizou rebaixamentos na calçada como verdadeiro incentivo ao tráfego de veículos que transitavam da rodovia em direção à faixa de areia.

Recursos
Os réus da ação já interpuseram recursos contra a sentença, mas a legislação permite que seja executada provisoriamente a proibição do tráfego de veículos, já solicitada pelo MPF, e que deve ser fiscalizada pela SMTT e pelo município de Aracaju.

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