Justiça
STF julgará caso que decide se empresas públicas podem realizar demissões sem motivação formal
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir em breve se empresas públicas podem dispensar funcionários sem motivação formal. Este caso está na Justiça há mais de 20 anos, e é defendido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Hoje, as dispensas só ocorrem por justa causa ou por programas de incentivo à demissão e aposentadoria (PDVs).
A discussão começou quando cinco empregados do Banco do Brasil no Ceará foram demitidos em 1997. Eles entraram com ação na Justiça do Trabalho, mas perderam. O caso chegou ao STF apenas em 2012, que terá que decidir se a dispensa é constitucional. Por existirem vários casos semelhantes, este foi escolhido como repercussão geral (o que o STF decidir nele terá efeito sobre todos os outros).
O caso será pautado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Os empregados de estatais entram em empresas por concurso público, mas não tem o mesmo status de funcionários públicos. Enquanto servidores tem contratos de trabalho em regime especial e estabilidade garantida, os empregados de estatais trabalham em regime de CLT, sem estabilidade formal.
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, hoje, há 476.444 empregados em empresas públicas. Em 2019, entre Banco do Brasil, Caixa, Correios, Eletrobrás e Petrobrás, 49.607 empregados aderiram a propostas dessa natureza.
Ainda de acordo com o jornal, em média, os funcionários destas cinco instituições têm 43 e 48 anos de idade e 14 a 18 anos de emprego. A média de remunerações varia entre R$ 4.118,00 e R$ 19.664,00. O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, defende que as estatais tenham mais liberdade para realizar as demissões sem justa causa, por concorrerem com empresas privadas.
Procurada pelo Estadão, a Eletrobrás disse que tomou ciência da manifestação da Procuradoria-Geral da República e que vai examinar os efeitos. Já a Petrobras afirmou que não há previsões de demissões em massa e que acompanha o caso.
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