Polícia
Justiça determina suspensão do movimento paredista da polícia unida
O juiz Gilson Felix dos Santos determinou na manhã desta sexta-feira (14), a suspensão da greve dos policiais e delegados de forma imediata, atendendo a ação impetrada pelo Governo do Estado, com pedido de antecipação de tutela.
A decisão publicada no processo tem efeitos imediatos, com multa diária de R$ 50 mil em desfavor das classes policiais, caso eles voltem a realizar novas paralisações ou suspensões parciais de trabalho.
Na ação impetrada pelo Governo, uma das justificativas é a tese de que “O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública”, conforme já apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (SFT).
No processo, o Governo também cita a paralisação realizada pelos policiais em frente à Delegacia Plantonista, na última terça-feira (11), citando que havia policiais armados, utilizando viaturas para obstrução das vias e impedindo o direito de ir e vir da população.
A paralisação desencadeada pelos policiais teve como objetivo pressionar o Governo para que atenda as pautas dos profissionais da segurança pública. Entre as reivindicações está o pagamento do adicional de periculosidade à categoria.
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