Justiça
Justiça Eleitoral condena Edvaldo Nogueira a multa por propaganda antecipada com pedido de voto
A Justiça Eleitoral condenou o prefeito de Aracaju e candidato à reeleição, Edvaldo Nogueira (PDT), ao pagamento de multa de R$ 12 mil e reafirmou a liminar que determinou a remoção de conteúdo publicado em rede social considerado “propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de voto”.
A decisão liminar, obtida pelo AjuNews, foi assinada pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, nesta segunda-feira (14), e cabe recurso. A ordem judicial acontece após representação feita pelo Cidadania e pela pré-candidata à prefeitura do partido, Danielle Garcia, por meio dos advogados Jose Edmilson Júnior e Saulo Ismerim.
No vídeo, é narrado que Aracaju “estava triste e abandonada” e que Edvaldo “voltou e arrumou tudo de novo”. Depois, é afirmado que o prefeito “resgatou nosso orgulho e valorizou nossa gente e retomou o que estava parado há anos. E levou dignidade para lugares esquecidos”.
Em outro momento, também é dito: “Conte comigo. Edvaldo. Porque eu ainda quero continuar contando com você”.
De acordo com o documento, o Ministério Público Eleitoral entendeu “a própria estética do vídeo é típica de propaganda eleitoral e percebe um claro desequilíbrio de forças em relação aos demais candidatos”.
O prefeito Edvaldo é alvo de pelo menos outras duas representações movidas pelo Cidadania e Danielle que alegam que o prefeito fez propaganda eleitoral antecipada com pedido de voto por meio de publicações em rede social.
Em um dela são apontados dois vídeos, um sobre a distribuição de kits de alimentação escolar, e outro sobre o projeto de construção de 1.102 casas, no terreno das mangabeiras. Em uma das publicações, o gestor anuncia a construção de uma via que sai do Aeroporto Santa Maria. As publicações já foram removidas das redes sociais.
Nesta segunda (14), o juiz José Pereira Neto também determinou a remoção de outro vídeo pelo mesmo motivo. Em rede social, foi feita a seguinte postagem de um vídeo na rede social do pedetista com a legenda: “Você sabe o meu compromisso e sabe que não poupo esforços para salvar vidas e transformar Aracaju em uma cidade mais humana, igualitária, justa, moderna, que investe em tecnologia a serviço da população. Meu foco sempre foi trabalhar com planejamento, ética e competência, e o resultado pode ser visto da zona Norte à zona Sul, em todos os cantos de Aracaju. E vou continuar trabalhando”.
Além da remoção da publicação, o magistrado determinou multa no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Leia mais
Justiça aponta propaganda irregular e ordena que Edvaldo exclua vídeo sobre distribuição de kits de alimentação escolar
Justiça Eleitoral determina que Edvaldo remova mais dois vídeos considerados propaganda antecipada
Justiça determina que Edvaldo remova vídeo considerado propaganda irregular com pedido de voto
Leia os termos de uso