Cidades


Procon Aracaju alerta para novas regras de cancelamento de passagens aéreas


Publicado 22 de janeiro de 2021 às 14:40     Por Larissa Barros     Foto Divulgação / Prefeitura Municipal de Aracaju

As regras para cancelamento de passagens aéreas sofreram alterações por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19), de acordo com o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju). Segundo o órgão, a mudança diz respeito aos prazos de vigência das medidas emergenciais, que passaram a compreender o período de voo com data prevista para 19 de março de 2020 a 31 de outubro de 2021.

O coordenador do Procon Aracaju, Igor Lopes, destacou que os consumidores devem ficar atentos às regras e buscar auxílio dos órgãos de proteção para o esclarecimento de dúvidas.

“Atendemos cerca de 12 solicitações relacionadas ao tema, a partir da decretação do estado de emergência em saúde pública. No entanto, observamos que muitos consumidores ainda possuem dúvidas sobre os procedimentos para cancelamento. Por isso, elencamos tópicos relevantes que podem auxiliar esse público”, explicou.

De acordo com o órgão, quando o voo é cancelado pela companhia aérea o consumidor pode escolher entre receber um crédito no valor total que poderá ser utilizado em compra de outra passagem, no prazo de até 18 meses; ser reacomodado, sem custo, em outro voo próprio ou de terceiro (outra companhia); e solicitar o reembolso integral da passagem, que poderá ser realizado em até 12 meses a partir da data da viagem cancelada, observada, inclusive, a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Caso o cancelamento seja realizado pelo consumidor, ele poderá escolher entre receber um crédito referente ao valor da passagem, para uso próprio ou de terceiro, para compra de novo bilhete, em um prazo de 18 meses contados do recebimento, sem aplicação de multa contratual; e solicitar o reembolso da passagem no prazo de 12 meses contados a partir da data do voo cancelado, sendo que para essa opção é possível aplicação das multas previstas em contrato.

Se o consumidor optar pelo recebimento de crédito, deverá ser concedido, pela companhia aérea, no prazo máximo de sete dias, contados da solicitação do passageiro: o direito ao reembolso ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo independe do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem, que pode ter sido efetuada em dinheiro, crédito, pontos ou milhas.

Ainda segundo o Procon Aracaju, o esclarecimento de dúvidas ou registro de denúncias, o Procon Aracaju pode ser acionado através do SAC 151 ou por meio do número telefônico 3179-6040, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. O contato também pode ser realizado pelo e-mail procon@aracaju.se.gov.br.

 



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