Eleições


Lagarto: Justiça proíbe divulgação de pesquisa que questionava se ex-prefeito foi vítima de armação


Publicado 30 de junho de 2020 às 10:11     Por Adelia Felix     Foto César de Oliveira / Alese

A Justiça Eleitoral de Sergipe suspendeu a divulgação de uma terceira pesquisa eleitoral sobre intenções de voto para prefeito em Lagarto, no Centro-Sul do estado. O estudo feito pelo Alô Sergipe Consultoria, Assessoria, Publicidade e Marketing Eirelle-me. foi registrado no último dia 25 no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) e seria publicado nesta quarta-feira (1º). A decisão cabe recurso.

A liminar, obtida pelo AjuNews, foi assinada pela juíza da 12ª Zona Eleitoral de Lagarto, Carolina Valadares Bitencourt, na segunda-feira (29). Este é o terceiro pedido de impugnação ajuizado pelo Cidadania, representado pelos advogados Saulo Ismerim Medina Gomes e José Edmilson da Silva Junior, que a Justiça atende.

Na decisão, a juíza apontou irregularidades em dois questionamentos. Conforme apurado pela reportagem, em uma das perguntas o público era indagado qual era o melhor nome para vice-prefeito em uma possível chapa encabeçada pelo pré-candidato e deputado estadual Ibrain Monteiro (PSC). A mesma pergunta não foi feita para os outros postulantes.

“Questionar sobre a conduta de um, e não formular o mesmo questionamento sobre o outros, pode trazer diferenças significantes, notadamente quando perguntado se confia no candidato, sem fazer referência a administração ou sua atuação como político, ferindo a isonomia”, avaliou a magistrada.

Em outro momento, o eleitor era questionado se o ex-prefeito Valmir Monteiro, que está com direitos políticos suspensos e é pai do deputado Ibraim, teria sido vítima de armação que o tirou da prefeitura.

“Certamente não cumpre, mais uma vez, o propósito da pesquisa. Nesse ponto, válido registrar, que o sr. Valmir não se apresenta como pré-candidato e encontra-se afastado de suas funções por decisões judiciais”, disse.

A pesquisa não pode ser divulgada em meios de comunicação, rádio, televisão, jornal, internet, redes sociais e aplicativos de mensagem. E, em caso de descumprimento, a juíza determinou multa de R$ 40 mil.

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