Justiça
Justiça determina que Estado suspenda autorizações já concedidas para a realização de eventos no Carnaval
A Justiça determinou, nesta sexta-feira (12), que o Governo de Sergipe suspenda imediatamente as autorizações já concedidas para a realização de eventos entre os dias 11 e 21 de fevereiro, período alusivo ao carnaval. A decisão atende uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Sergipe (MP-SE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Neópolis.
De acordo com o Ministério Público, as determinações do Decreto Estadual que visam a proibição de realização de comemorações e festividades relacionadas ao Carnaval são insuficientes diante do quadro de pandemia vivenciado. “Não há critérios esclarecedores sobre solicitações e autorizações eventualmente concedidas para a realização de eventos festivos, bem como sobre requerimentos formulados neste sentido”, informou a Promotoria de Justiça na ação civil, acrescentando que a falta de transparência e publicidade, os princípios da prevenção e da precaução e o direito à saúde são os motivos da decisão.
Ainda segundo o órgão, há uma brecha no Decreto do Governo que possibilita a realização de eventos previamente autorizados, ainda que limitados a 50 pessoas em ambientes fechados e 75 pessoas em ambientes abertos. “A Secretaria de Estado da Saúde, ao aprovar eventos, ainda que nos limites quantitativos indicados, inviabiliza qualquer controle sobre a mobilidade, distanciamento e uso de máscaras pelos usuários e consumidores que participam de tais eventos, os quais, por sua natureza, não são passíveis de controle”, disse o MP-SE no documento.
Ainda segundo a liminar, “caso não sejam tomadas medidas enérgicas pelo poder público, a consequência será a ocorrência dano irreparável à saúde pública”.
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