Justiça
Justiça aplica nova multa a Edvaldo Nogueira, agora em R$ 20 mil, por propaganda indevida
A Justiça Eleitoral aplicou nova multa ao prefeito de Aracaju e candidato à reeleição, Edvaldo Nogueira (PDT), desta vez em R$ 20 mil, por propaganda eleitoral indevida e utilização do prestígio de obras públicas para a reeleição. A decisão foi assinada pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, nesta quinta-feira (1º), e cabe recurso. Procurada pela reportagem em outras oportunidades, a assessoria de Edvaldo adiantou que irá recorrer de todas as decisões em seu nome na Justiça.
Assim como em outras situações, a representação foi feita pela também candidata Danielle Garcia e pelo seu partido, o Cidadania, por meio dos advogados Saulo Ismerim Medina Gomes e José Edmilson da Silva Júnior. Eles questionam um vídeo postado pelo prefeito no dia 14 de setembro, onde desfila com o povo ao som de uma música de campanha com dizeres como: “Salvando vidas e estando sempre ao nosso lado. Olhando pro futuro, só vejo você, Edvaldo”.
No começo do vídeo, por exemplo, a música faz uma referência ao retorno de Edvaldo, que assumiu a cadeira do Executivo em 2016 após quatro anos fora: “Que bom! Você ouviu nosso clamor; o coração pediu, você voltou. A esperança ressurgiu, a confiança retornou; tudo passou a ter sentido e mais cor”.
Segundo a defesa da postulante, o vídeo configura pedido de votos e até “abuso do poder político e econômico”. Isso porque, segundo a Justiça, o período de propagandas eleitorais começou apenas no último dia 26 de setembro, 12 dias depois da publicação citada.
O juiz José Pereira Neto afirmou que o desfile entre pessoas e obras, com a utilização do slogan de pré-campanha ao final, caracterizam pedido de votos. Por isso, e pelas “diversas reclamações contra o requerido que, inclusive usou o prestígio das obras públicas com o intuito de se reeleger”, foi fixada a multa em R$ 20 mil”.
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