Educação
Reitora temporária da UFS discute nova lista tríplice com instituições e sindicatos
A reitora pro tempore da Universidade Federal de Sergipe (UFS), professora Liliádia Barreto, vai discutir com entidades, instituições públicas e sindicais as tratativas para a organização do processo eleitoral para a formação de nova lista tríplice para a escolha do próximo reitor da unidade superior de ensino.
Segundo a assessoria da UFS, um ofício foi encaminhado ao Ministério Público Federal em Sergipe (MPF-SE), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB-SE), Advocacia Geral da União em Sergipe (AGU) e Superintendência Regional da Polícia Federal.
A organização da eleição também será discutida com o Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativo da UFS (Sintufs), a Associação dos Docentes da UFS (Adufs), Diretório Central dos Estudantes (DCE) e Associação dos Aposentados e Pensionistas da UFS (ASAP).
Em seu discurso de posse, na terça-feira (24), a educadora destacou que sua “missão de maior destaque neste período é assegurar que novas eleições limpas, éticas e transparentes para a Reitoria da UFS ocorram”.
Antes de nomear uma reitora provisória, o Ministério da Educação (MEC) devolveu a lista tríplice com os candidatos para as vagas de reitor e vice-reitor da universidade e cobrou esclarecimento após denúncias de supostas irregularidades no processo eleitoral da instituição.
A eleição de reitor e vice diretamente nos conselhos, sem o voto anterior da comunidade acadêmica, foi alvo de diversos protestos na UFS por destoar de todos os pleitos anteriores desde a redemocratização da universidade. A lista tríplice foi encabeçada por Valter Joviniano, e pelo professor Rosalvo Ferreira dos Santos.
Entidades e candidatos à reitoria apontavam a mudança nas regras do jogo como um claro favorecimento ao candidato do então reitor Angelo Roberto Antoniolli, o professor Valter Joviniano, primeiro na lista online elaborada pelo Colégio Eleitoral.
MPF arquiva denúncias de irregularidades
O Ministério Público Federal (MPF) arquivou, nesta quarta-feira (25), mais um inquérito civil que apurava supostas irregularidades no processo eleitoral para o cargo de reitor da Universidade Federal de Sergipe (UFS).
Esta é a segunda vez em que o inquérito, que tramitou a partir de janeiro de 2020, foi arquivado. O primeiro arquivamento, promovido em 29 de junho, foi feito com base no fato de que a Medida Provisória 914, de 24 de dezembro de 2019, que estabelecia novo marco normativo para a eleição de reitores de entidades de ensino superior federal, perdeu eficácia por escoamento de prazo.
A UFS havia, na ocasião, informado ao MPF todos os procedimentos adotados para formação da lista tríplice de candidatos e a previsão de reuniões e da eleição em formato virtual, por causa da pandemia de covid-19.
No documento, o procurador Leonardo Martinelli afirmou, após análise dos documentos e da legislação, que “uma vez que houve retorno ao procedimento anterior (às exigências da MP 914), e já estavam sendo adotados os trâmites para adaptação àquele tipo de procedimento, não resiste motivo para continuação da presente investigação”.
Em julho, frente a alguns dos argumentos formulados por cidadãos, o procurador da República reconsiderou a sua decisão e as investigações foram retomadas, para análise de denúncias sobre supostas irregularidades na votação para eleição de reitor, realizada em 15 de julho. Os denunciantes argumentavam que os regimentos da universidade não previam a modalidade online para a eleição e questionavam a confiabilidade do sistema utilizado na votação, o SigEleições.
Segundo o procurador a escolha pela eleição virtual é justificável diante do contexto de isolamento social decorrente da pandemia da covid-19 e da previsão contida no Decreto Federal 10.416/2020, que autoriza o uso de videoconferência nas reuniões de colegiados da administração pública federal.
Além disso, o SigEleições foi auditado por servidores da UFS e teve sua confiabilidade e segurança atestadas pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), não havendo provas de fraudes ou irregularidades na votação.
No documento, o MPF afirma que “nesse contexto, a suposta ausência de uma legislação infraconstitucional não pode se sobrepor à autonomia universitária, no sentido de embaraçar processo democrático realizado por meio até então atípico, mas previamente autorizado em legislação federal”.
Por fim, o procurador destaca que o “formalismo excessivo não pode engessar os atos da Administração Pública e nem se sobrepor ao escopo valorativo de suas ações. O interesse maior da Administração deve sempre prevalecer. Nesse norte é que a participação democrática e materialmente isonômica de todos os candidatos na eleição virtual, por meio do SigEleições, garantiu a efetividade e a validade do processo como um todo”.
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