Eleições
Justiça proíbe showmício de Zominho em Campo do Brito
A Justiça Eleitoral proibiu o candidato a prefeito do município de Campo do Brito, no Agreste Central sergipano, Zominho (PL), de realizar o Karaokê 22, por considerar o evento um showmício. A decisão foi assinada pelo juiz Alex Caetano de Oliveira, da 24ª Zona Eleitoral, nesta sexta-feira (23).
A decisão liminar acontece após representação da chapa do também prefeito e candidato à reeleição Marcell Souza (PP), por meio dos advogados José Edmilson da Silva Júnior e Saulo Ismerim Medina Gomes.
De acordo com o magistrado, a Portaria N.º 243/2020, da Secretaria de Estado da Saúde (SES) proíbe que os partidos e candidatos realizem eventos que ocasionem aglomerações de pessoas, como comícios, caminhadas e passeatas.
“Por tais fundamentos, recebo a representação, defiro a medida liminar, ficando proibida a realização de apresentações e do próprio evento karaokê 22, sendo cientificado os representados que não promovam novos eventos desta natureza, por configurar showmício e evento assemelhado, com apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar reunião eleitoral”, disse o juiz.
Ainda segundo a decisão, os representados tem o prazo de 48 horas para apresentar defesa. Além disso, a Polícia Militar deve ser oficiada para realizar a fiscalização sobre o cumprimento da determinação.
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