Eleições


Justiça proíbe showmício de Zominho em Campo do Brito


Publicado 23 de outubro de 2020 às 19:04     Por Larissa Barros     Foto Reprodução / Instagram

A Justiça Eleitoral proibiu o candidato a prefeito do município de Campo do Brito, no Agreste Central sergipano, Zominho (PL), de realizar o Karaokê 22, por considerar o evento um showmício. A decisão foi assinada pelo juiz Alex Caetano de Oliveira, da 24ª Zona Eleitoral, nesta sexta-feira (23).

A decisão liminar acontece após representação da chapa do também prefeito e candidato à reeleição Marcell Souza (PP), por meio dos advogados José Edmilson da Silva Júnior e Saulo Ismerim Medina Gomes.

De acordo com o magistrado, a Portaria N.º 243/2020, da Secretaria de Estado da Saúde (SES) proíbe que os partidos e candidatos realizem eventos que ocasionem aglomerações de pessoas, como comícios, caminhadas e passeatas.

“Por tais fundamentos, recebo a representação, defiro a medida liminar, ficando proibida a realização de apresentações e do próprio evento karaokê 22, sendo cientificado os representados que não promovam novos eventos desta natureza, por configurar showmício e evento assemelhado, com apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar reunião eleitoral”, disse o juiz.

Ainda segundo a decisão, os representados tem o prazo de 48 horas para apresentar defesa. Além disso, a Polícia Militar deve ser oficiada para realizar a fiscalização sobre o cumprimento da determinação.

Leia mais:
Campo do Brito: Justiça proíbe Zominho de utilizar carros de som perto de prédios públicos em campanha
Campo do Brito: Justiça determina que Zominho exclua vídeo considerado propaganda antecipada
Campo do Brito: Zominho é multado em R$ 10 mil por irregularidades no lançamento de pré-campanha
Campo do Brito: Justiça determina remoção de live de lançamento da pré-candidatura de Zominho



Os comentários não representam a opinião do portal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Leia os termos de uso